eSocial: exames toxicológicos retornam em agosto. O que sua empresa precisa saber

A Portaria MTE n° 612, publicada no mês de abril, reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais. Essa mudança, prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto, visa a aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. Anteriormente, o exame toxicológico no eSocial fazia parte do evento S-2221. Com a atualização para a versão simplificada S-1.0, o evento foi removido, mas a nova portaria MTE Nº 612 restabelece essa exigência, refletindo um retorno à vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas.

Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

Como Informar o Exame Toxicológico no eSocial?

Para registrar o exame toxicológico no eSocial em 2024, o empregador deve seguir as orientações da Tabela 27 do eSocial. O procedimento inclui:

  • Envio dos Eventos: Certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados.

  • Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o exame toxicológico do motorista profissional.

    • Identificação do Trabalhador: Informar matrícula e CPF.

    • Detalhes do Exame: Data, CNPJ do laboratório, Código do Exame Toxicológico eSocial, nome e CRM do médico responsável.

    • Formato do Código do Exame: O campo {codSeqExame} deve ser preenchido no formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.

Qual o Prazo para Inserir o Exame Toxicológico no eSocial?

De acordo com a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial são:

  • Exames Regulares: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

  • Exames Pré-admissionais: Até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Esses prazos garantem que o registro dos exames esteja atualizado conforme exigido pela regulamentação.

É obrigatório Exame Toxicológico na admissão?

Sim, o exame toxicológico é obrigatório na admissão de motoristas profissionais. Conforme a Portaria MTE Nº 612 e a Lei 14.599/2023, o exame deve ser realizado antes da contratação e registrado no eSocial. Isso garante que todos os motoristas profissionais estejam aptos para o trabalho desde o início de suas atividades.

Exame Toxicológico no PCMSO

A nova portaria permite que o exame toxicológico conste no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), embora não seja obrigatório. No entanto, o exame continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).

Exame Toxicológico deu positivo: o que fazer?

Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:

  • emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;

  •  afastar o empregado do trabalho;

  • 0 encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e

  • reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Como enviar o Exame Toxicológico para o Detran?

Para enviar o exame toxicológico ao Detran, o empregador deve seguir os procedimentos especificados pela legislação de trânsito:

  • Registro no eSocial: Após registrar o exame no evento S-2221, o empregador deve garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

  • Relatório do Laboratório: O relatório circunstanciado do exame, fornecido pelo laboratório credenciado, deve ser encaminhado ao Detran conforme as regras locais de cada estado.

Quem deve pagar o Exame Toxicológico para a Empresa?

Conforme a Portaria MTE Nº 612 e a legislação vigente, a responsabilidade pelo custeio do exame toxicológico recai sobre o empregador. Isso inclui todos os exames obrigatórios para motoristas profissionais, tais como:

    • Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista profissional.

    • Exames Periódicos: Realizados a cada dois anos e seis meses, conforme estipulado pela regulamentação.

    • Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

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