NR-04: CTPP institui novo grupo de trabalho para revisão da norma

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) institui o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para revisão da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. O grupo é composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme detalhado na resolução. O funcionamento do grupo será regido pela Resolução CTPP nº 01, de 05 de fevereiro de 2024. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Confira na integra abaixo.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/06/2024 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 59
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Comissão Tripartite Paritária Permanente
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 04 e seus anexos (GTT da NR-04) – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

I – bancada de governo:

a) MICHELLE CRISTINA VIRGINIO CAVALCANTE, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b) MARCELO SIMEÃO DA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

c) CARLOS ALBERTO KIKUGAWA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

d) LUIZ ANTÔNIO DE MELO, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);

e) ROQUE MANOEL PERUSSO VEIGA, representante do Ministério da Saúde (MS); e

f) PAULO CÉSAR ANDRADE ALMEIDA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS).

II – bancada de trabalhadores:

a) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);

b) GENILDO DIAS PEREIRA, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

c) ADIR DE SOUZA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);

d) CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);

e) VALDIZAR ALBUQUERQUE DA SILVA, representante da Força Sindical (FS); e

f) TIAGO MAESTRO DE SOUZA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

III – bancada de empregadores:

a) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

b) RICARDO RODRIGUES PEIXOTO, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

c) WILSON BRUECKHEIMER JÚNIOR, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

d) HELIOMAR DOS SANTOS JÚNIOR, representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur);

e) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional da Saúde (CNSaude); e

f) FREDERICO TOLEDO MELO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro do 2024.

Art. 4ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Documento Social: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-12-de-12-de-junho-de-2024-565690275

Portal RS DATA

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