O que não pode faltar no PGR da NR-18

 

A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos relacionados à indústria da construção. Abaixo, listaremos o que você não deve esquecer na hora de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) voltado para este setor. Um PGR bem estruturado é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de assegurar a conformidade com as exigências legais.

INVENTÁRIO DE RISCOS

Seguindo as exigências previstas na NR-1, o Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

• Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

• Caracterização das atividades;

• Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores: Identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e descrição de medidas de prevenção implementadas; e

• Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos: Resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

• Avaliação dos riscos: Incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.

• Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

PROJETO DA ÁREA DE VIVÊNCIA DO CANTEIRO DE OBRAS E DE EVENTUAL FRENTE DE TRABALHO

Seguindo as diretrizes da NR-24, que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, deve ser elaborado um projeto da área de vivência voltado para a utilização dos trabalhadores durante a execução da obra. Neste projeto devem constar os seguintes itens:

• Instalação sanitária

• Vestiário

• Local para refeição

• Alojamento (quando houver trabalhador alojado)

PROJETO ELÉTRICO DAS INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS

Nas etapas iniciais da obra, é necessário que sejam realizadas instalações temporárias para que haja eletricidade para utilizarem as ferramentas e equipamentos. Essas instalações devem possuir um projeto apropriado, elaborado por um profissional habilitado, como um Engenheiro Civil para obras residenciais e comerciais de baixa tensão e um Engenheiro Eletricista para projetos com cargas maiores.

PROJETOS DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

Ao contrário dos EPIs, os EPCs se destacam por oferecer proteção no ambiente de trabalho como um todo, prevenindo acidentes de forma coletiva e não apenas individual. Enquanto o EPI age no trabalhador, o EPC age no ambiente e garante a segurança de vários trabalhadores. A NR-18 destaca que devem ser incluídos no PGR os projetos dos EPCs e dos dispositivos de segurança. Esses projetos devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado. Alguns exemplos são:

• Projeto de guarda-corpo

• Rede de proteção

• Projeto de linha de vida

• Projeto de montagem de andaime

PROJETOS DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS (SPIQ)

Os Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) consistem em medidas e equipamentos destinados a eliminar ou mitigar os riscos de acidentes de trabalho em atividades realizadas a mais de dois metros do piso. No seu PGR, deve incluir o projeto do sistema adotado. Alguns exemplos são:

• Sistemas de restrição

• Sistemas de retenção de queda

ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM A ETAPA EM QUE SE ENCONTRA O CANTEIRO DE OBRAS

Cada etapa da obra deve ser avaliada, identificando todos os possíveis perigos, riscos e atividades. Por exemplo, em uma etapa inicial que envolve escavação e movimentação de terra, no seu PGR devem constar as funções presentes, atividades realizadas nessa etapa, equipamentos presentes na obra, e devem ser identificados os perigos e riscos. Da mesma forma, devem ser avaliadas as etapas seguintes até a finalização da obra.

CONFORMIDADE COM OUTRAS NRS

O documento deve estar em conformidade com as outras Normas Regulamentadoras (NRs). Abaixo listamos as principais utilizadas:

• NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): A execução das instalações elétricas temporárias e definitivas deve atender ao disposto nesta norma.

• NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho): A execução do projeto de área de vivência deve atender a esta norma.

• NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados): As questões relacionadas ao trabalho em espaços confinados devem seguir esta norma.

• NR-17 (Ergonomia): As questões relacionadas à ergonomia devem seguir esta norma.

 NR-35 (Trabalho em Altura): Se for identificado trabalho em altura, os procedimentos devem seguir esta norma.

PLANO DE AÇÃO

Conforme a NR-18, a organização deve elaborar um plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção, deve ser definido um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados. O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:

• Verificação da execução das ações planejadas

• Inspeções dos locais e equipamentos de trabalho

• Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável

Os itens destacados acima são essenciais para a elaboração do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas devem sempre ajustar e complementar o documento de acordo com a situação real da obra analisada. Elaborar um PGR de acordo com as diretrizes da NR-18 é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria da construção. Um PGR bem estruturado não apenas cumpre com as exigências legais, mas também contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

PGR NO SECONCI-RIO

Para melhor entendimento sobre o PGR e como implantá-lo de forma eficiente, o Seconci-Rio conta com uma equipe especializada, pronta para auxiliar sua empresa na elaboração correta do documento.

Também elaboramos, dependendo do caso, o Plano de Ação ou a Declaração de Inexistência de Riscos.

Entre em contato com o Seconci-Rio para mais informações sobre a elaboração do PGR, pelos telefones (21) 2101-2555 (Telefone e WhatsApp) / (21) 3550-4590 ou preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.

 

Fonte: Portal ESO

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